segunda-feira, 16 de junho de 2014

Até onde é ético modificar uma imagem para chamar a atenção dos consumidores?

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O uso de tratamento de fotografias veiculadas na mídia é unânime em todas as áreas, desde editoriais em revistas a campanhas publicitárias. Contraste, nitidez e cores são ajustados com frequência e não há nada de atípico nisto – a pós-produção já faz parte do processo. O problema inicia quando os retoques não se restringem à melhora da qualidade do produto final e passam a manipular com a finalidade de transmitir um conceito que se distancia do real.
Modelos com a pele perfeita vendendo efeitos provocados por novos cosméticos, propagandas de shampoo com cabelos exageradamente brilhosos e sedosos que não correspondem à realidade são exemplos da manipulação excessiva. A publicidade tem a função de incitar o desejo do consumidor e, por essa razão, às vezes se vale de softwares, como o Photoshop, para adequar a imagem à mensagem desejada. Há um limite entre a ética de não deturpar uma informação e os meios usados para uma propaganda chegar ao seu objetivo. O uso exagerado do tratamento não é justificável quando o consumidor se sente lesado por não encontrar o que foi mostrado. E acaba sendo prejudicial para a própria empresa que altera o produto, fazendo com que pareça algo que não é.
Uma propaganda de um rímel da grife Christian Dior dizia provocar um "efeito espetacular de multiplicação do volume, cílio por cílio", quando na verdade os cílios da atriz Natalie Portman, que estrelou a campanha, foram modificados digitalmente. No caso da marca de maquiagem Lancôme, um anúncio mostrava as qualidades de uma base utilizada no rosto da garota-propaganda Julia Roberts. Como o rosto da atriz estava retocado demais, ficou claro que era um resultado impossível de ser obtido pelas consumidoras. Nos dois casos, que aconteceram em Londres no ano passado, a publicidade foi proibida. Este fato mostra o quanto o direito da moda está consolidado no exterior e o quanto ainda precisa crescer no Brasil.
Para impedir a mensagem enganosa no país, foram criados dois projetos de lei que hoje tramitam na Câmara dos Deputados. Um deles foi apresentado em 2010 pelo Deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) com o intuito de alertar o público. O PL 6853/10 quer obrigar o uso de avisos quando houver alguma foto retocada que altere características físicas de pessoas retratadas em publicidades. O segundo é o Projeto de Lei 3187/12 apresentado pelo deputado Francisco Araújo (PSD-RR) no ano passado. Ele quer impedir o uso de imagens "meramente ilustrativas", alterando os artigos 30 e 36 da Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990, que deram origem ao Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o deputado acredita que o uso desse tipo de imagem se assemelha à divulgação de publicidade enganosa.
Que tais projetos de lei sejam aprovados e que muitos outros venham para proteger cada um de nós e evitar situações que nos façam sentir lesados.

Postado por:
Byanka Ferreira de Albuquerque
Aluno de Design Gráfico da Universidade Castelo Branco.

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